O trabalho voluntário a ser desempenhado junto à instituição, de acordo com a Lei nº 9.608 de 18/02/1998 sancionada pelo presidente Fernando Henrique Cardoso, é atividade não remunerada, com finalidades (assistenciais, educacionais, científicas, civis, culturais, recreativas, tecnológicas ou outras), e não gera vínculo empregatício nem funcional, ou qualquer obrigação trabalhista, previdenciárias ou afins.
Para ser voluntário da Cruz Vermelha Brasileira – Paraná é preciso realizar o Curso Básico de Formação Institucional (CBFI) e de Primeiros Socorros Básicos (PSB), ambos oferecidos pelo voluntariado e realizados na sede da Cruz Vermelha Brasileira – Paraná. O curso não tem custo para quem quiser participar, as turmas acontecem bimestralmente aos sábados com duração de 10 horas.
O Voluntariado é um dos sete princípios fundamentais da Cruz Vermelha Internacional, adotados na XX Conferência Internacional de 1965. De grande importância para o desenvolvimento de projetos de ajuda humanitária, o voluntário age de diferentes formas, sem visar lucro ou recompensa, mas convicto de que serve à comunidade.